Sementes Legais: Rede de Sementes do Xingu formaliza a sua produção

22/05/2015
Legislação
Renasem
Ufscar
Lei de sementes e mudas é aplicada como estratégia para a gestão da qualidade e garante a adequação legal da iniciativa

Os debates e ações em torno da conservação e restauração da biodiversidade tem esbarrado em um gargalo legal. Como conhecida, a “lei de sementes e mudas” torna obrigatório uma série de procedimentos e documentações para a venda de sementes e mudas no Brasil.

 

Se por um lado, a lei se propõe a aplicar um sistema nacional de controle de qualidade de sementes e mudas com fiscalização, por outro, escancara as limitações para colocar essas exigências em prática, considerando a realidade das iniciativas e comunidades rurais.

 

Esses cenários controversos trazem uma importante questão: como teremos sementes e mudas legalizadas para a recuperação de áreas degradas no Brasil?

 

A Rede de Sementes do Xingu incorporou essa questão na sua atuação para propor um plano estratégico de adequação de seu funcionamento. Para além de cumprir puramente com exigências burocráticas, a Rede partiu do princípio de que adequar-se à lei representaria ganhos efetivos na qualidade da produção e na gestão da iniciativa.

 

A adequação legal é um trabalho que exige tempo e formação, já que os seus reflexos incidem na gestão de toda a cadeia de produção de sementes. Alguns anos atrás, as questões legais estavam mais distantes da realidade das atividades e do trabalho dos coletores.

 

Um levantamento realizado em 2012, sinalizou que por mais que os coletores da Rede avaliavam como importante a existência de um sistema nacional para controlar a qualidade, eles não conheciam a existência dessa lei e suas implicações na prática.

 

 

Hoje a Associação conquistou a sua inscrição no Registro Nacional de Sementes e Mudas (RENASEM). “É inédito uma associação comunitária se credenciar para produzir sementes dentro da legislação vigente. Esse resultado é fruto de uma construção participativa, passo a passo. Que essa conquista possa encorajar outras iniciativas Brasil afora a seguir o mesmo caminho”, afirma Rodrigo Junqueira, coordenador do Programa Xingu.

 

O tema de qualidade de sementes tem ocupado espaços e atividades no cotidiano da Rede, sendo tratado em oficinas e encontros com participação dos coletores e técnicos. Assim, foi construído um caminho participativo para a adequação legal, o que representa que a legalização é apenas um dos resultados, de um processo maior voltado ao pensamento contínuo sobre a qualidade.

 

Nesse caminho, muitas parcerias têm estreitado essas proposições, como a relação com o Laboratório Qualidade de Sementes da Universidade Estadual de Mato Grosso (Unemat), onde a Rede atua conjuntamente para realizar os testes de qualidade dos lotes de sementes.

 

Embora esteja atuante na formalização perante a lei, a Rede também tem se demonstrado propositiva para contribuir com reformulações e adaptações da legislação. Nesse sentindo, a iniciativa tem participado de comissões sobre o tema para respaldar com dados de realidade as novas proposições.

 

Isso é de fundamental importância, já que as atividades de produção de sementes florestais são de base familiar e comunitária, o que torna prioritário envolver a dimensão da realidade social e econômica das comunidades rurais nos requisitos legais.

 

O que diz a lei de sementes e mudas?

 

No Brasil desde os anos 1970, existe legislação específica para tratar do controle do governo para a venda de sementes. No entanto, somente em 2003 foi criado um Sistema Nacional de Sementes e Mudas (Lei nº 10.711). De uma forma geral, a legislação trata do controle da qualidade física, fisiológica, sanitária e da procedência das sementes.

 

O pesquisador da EMBRAPA Agrossilvipastoril, Ingo Isernhagen, afirma que um dos grandes ganhos com a legislação é a possibilidade de o consumidor ter acesso às origens das sementes e mudas, ou seja, a rastreabilidade. Para isso, a lei torna obrigatório que a atividade de produção seja acompanhada por um responsável técnico (Engenheiro Florestal ou Agrônomo), além de uma séria de documentos e processos, como o mapeamento das áreas de coleta, credenciamento de coletores e a análise laboratorial das sementes.

 

A professora da UFSCar, Fatima Piña-Rodrigues, avalia que a legislação trouxe uma proposta para a organização do sistema produtivo, com uma característica educativa para auxiliar no planejamento. “Um importante avanço com a legislação foi o reconhecimento da figura do coletor de sementes, como um prestador de serviços. Outro ganho são os testes de qualidade para serem apresentados ao comprador, o que adiciona valor às sementes”, avalia a professora.

 

O conjunto de todas as demandas legais exige investimentos de recurso humano, financeiro e tecnológico. Uma das grandes questões dessa legislação é que as sementes florestais para restauração ecológica são tratadas do mesmo modo que os cultivares agrícolas ou espécies.

 

Isso traz uma grande lacuna na adequação da produção, já que os materiais genéticos e sistemas produtivos e tecnológicos são diferenciados, mas pautados pela mesma lei. Apenas em 2011, foi publicado pelo Ministério da Agricultura (MAPA) a Instrução Normativa N° 56 para auxiliar na execução dos parâmetros legais relacionados às sementes de espécies florestais.

 

Para Ingo, é necessário permitir certa flexibilidade em alguns casos. “Não possui uma “receita” que possa ser aplicada a todas as espécies, e é preciso avançar nas pesquisas sobre como, na falta de condições ideais, os coletores de sementes conseguiriam vencer essa barreira sem prejuízo ao consumidor final”, afirma o pesquisador.

 

Ainda muitas adaptações são necessárias, por isso a Comissão Técnica de Sementes e Mudas de Espécies Florestais Nativas e Exóticas tem atuado para propor soluções nesse sentindo para o setor. Segundo Fatima Piña-Rodrigues, integrante dessa comissão, a legislação exige documentos complexos que não consideram as características ecológicas das espécies florestais.

 

“Existe uma grande diversidade fenologia entre as espécies florestais, por mais que seja feito um planejamento, surgem novas oportunidades de coleta de outras espécies. No entanto, é exigido que os relatórios de produção sejam atualizados com a listagem das novas espécies que venham a ser coletadas”, aponta Fátima.

 

Quais são os passos dados pela Rede para a formalização da produção?

 

A primeira ação se deu com a institucionalização da iniciativa, por meio da identidade jurídica de uma Associação com finalidade social, produtiva e comercial.

 

A partir desse ponto, um planejamento foi adotado para inscrever a iniciativa no Registro Nacional de Sementes e Mudas (RENASEM), contando com a participação das organizações parceiras e dos grupos de coletores de sementes.

 

Entre as etapas, a Rede atuou no credenciamento de um responsável técnico e organização documental para a inscrição da Associação no RENASEM.

 

Todo o processo tem sido acompanhado pela Superintendência Federal de Agricultura do Mato Grosso (SFA-MT). Obter o registro não é uma etapa única, as atividades são contínuas e dinâmicas, precisando ser incorporada em toda a gestão da iniciativa de forma continua.

 

 

Quais são as perspectivas legais para o setor de sementes florestais?

 

A promoção da restauração ecológica no Brasil ainda é restringida por entraves legais, principalmente quando são envolvidas comunidades e redes sociais para fomentar novos arranjos econômicos e produtivos.

 

“O fato é que a lei, sozinha, pouco serve. O ‘ideal’ seria um conjunto de ações que implementem a lei e deem apoio à pesquisa e extensão rural, onde a temática de adequação ambiental é tratada de forma muito marginal. Assim, ciência, técnica, extensão rural, educação, fiscalização e correta gestão de negócio poderiam ser contemplados”, considera o pesquisador Ingo.

 

Além disso, dependendo de como as informações e dados do RENASEM serão aplicados mais adiante das exigências legais, existem possibilidades de ser construído canais de troca de informação e comunicação para o fortalecimento do setor.

 

“O RENASEM pode ser utilizado como um importante instrumento político, pois pode informar quem, o que e quando são produzidas as sementes. Se essas informações forem divulgadas pelo sistema para o público, serão democratizadas”, indica a professora Fátima.

 

(Por Danilo Ignacio Urzedo – ISA; Foto: Tui Anandi)

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